O candidato poderá interpor recurso com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do gabarito.
O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação de alteração de resposta ou anulação da questão, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora de Processo Seletivo, entregue e protocolado no CISOP, não havendo outra forma de envio de recursos.