Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentando as razões pelas quais o candidato discorda, perante a Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação do gabarito.
O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, conforme modelo contido no Anexo III do Edital e disponível nos sites www.perfas.com.br ou www.ceres.go.gov.br, e encaminhado à Comissão Especial do Concurso Público, através do e-mail administração@ceres.go.gov.br.
Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
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